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Justiça de SE concede liminar à Prefeitura de Socorro determinando retorno imediato do recebimento de resíduos sólidos pela empresa de coleta

Caso a medida não seja cumprida, a empresa deverá pagar multa diária de R$ 2 mil.

Publicada em 30/12/21 às 13:02h - 113 visualizações

por G1


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 (Foto: Reproduçao G1)

A Justiça do Estado de Sergipe concedeu liminar à Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, através do Juiz Isaac Costa Soares de Lima, da Central Plantonista 1° Grau, determinando o retorno imediato dos serviços de recebimento de resíduos sólidos urbanos pela empresa de coleta Estre nesta quinta-feira (30).

A liminar foi solicitada pela prefeitura, em caráter de urgência, nesta quarta-feira (29), após o recebimento de ofício de suspensão dos serviços por parte da Estre, e foi concedida após reconhecimento de que a suspensão caracteriza prejuízo à saúde pública.

De acordo com a decisão, a interrupção da coleta delixo ou de sua prestação de forma descontinuada, extrapola os limites da legalidade e afronta a dignidade humana.A Prefeitura de Socorro disse que continua o diálogo com a empresa, negociando propostas de pagamento da dívida.

 não conseguimos contato com a empresa de coleta.




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