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Pastor flagrado em “ato obsceno” com garoto menor é candidato a deputado

Pastor Nehemias era conselheiro tutelar quando foi preso em flagrante.

Publicada em 23/09/22 às 15:52h - 32 visualizações

por noticiasa sergipe


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 (Foto: Reproduçao)

A justiça eleitoral autorizou o pastor Nehemias Gaspar Araújo, da Assembleia de Deus em Betim, Minas Gerais, a disputar ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2022.

Nehemias tem em sua biografia uma condenação em primeira instância por “ato obsceno”, depois de ter sido flagrado com um garoto menor de idade no que seria um ato sexual, em 2005.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Nehemias além de pastor evangélico, era conselheiro tutelar, e foi preso em flagrante pela polícia, que viu quando o pastor “entrou no veículo, sendo que o condutor do mesmo contornou e entrou na rua de cima e parou atrás de um caminhão”.

Consta no inquérito, também, que o pastor Nehemias abriu o zíper de sua calça, e neste momento, ele e o garoto foram flagrados pela polícia.

Por conta do escândalo sexual com o menor de idade, Nehemias foi destituído do Conselheiro Tutelar por “prática de ato incompatível com o exercício da função. Comprovada a ausência de idoneidade moral do agente”. Ele tentou recorrer da decisão, mas sem sucesso.

O desembargador Silas Vieiras, relator do recurso, confirmou a “correta destituição do carto de Conselheiro Tutelar. Com efeito, restaram efetivamente demonstradas a violação do dever moral e a conduta desonrosa do réu, bem como a prática de atos incompatíveis com o exercício da função, sendo, pois, perfeita sua destituição do cargo de Conselheiro Tutelar, bem como declaração de impossibilidade de exercício de qualquer cargo, emprego ou função pública no município de Betim”.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pede a impugnação da candidatura do pastor, e a justificativa do procurador regional eleitoral Eduardo Morato Fonseca para pedir a impugnação teve como base a Lei Complementar 64/90, que prevê que estão inelegíveis todos que foram condenados por crimes “contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público” e “contra a vida e a dignidade sexual”.




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